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Auxílio Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em fuga, em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Segurados que estavam desempregados no momento da prisão também podem ter direito. Nesse caso, o escritório deve ser consultado para análise individual de cada caso.

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
  • com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
  • em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
  • se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);